Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 546 de 05 de Junho de 1942
Modifica o art. 3º do decreto nº 7.874, de 28 de julho de 1939.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, considerando que o artigo 3º do decreto nº 7.874, de 28 de julho de 1939, está em desacordo com a interpretação dada pelo Ministério da Viação e Obras Públicas em seu Aviso nº 3.068, de 16 de setembro de 1941, relativamente à cobrança do acréscimo de 10% sobre os serviços extraordinários prestados nos portos administrados pelo Estado e os quais se referem os decretos federais ns. 24.508 e 24.511, de 29 de junho de 1934, resolve, no uso de atribuição constitucional, modificar o mencionado artigo, que fica assim redigido:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 5 de junho 1942.
Art. 3º - Em qualquer dos casos previstos nos artigos anteriores, o requisitante pagará, a título de administração, o acréscimo de 10% sobre as despesas que lhe couberem.
O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal.