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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54595 de 25 de Abril de 2019

Institui Brasão de Armas do 33° Batalhão de Polícia Militar - 33° BPM - da Brigada Militar.

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Art. 2º

O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.