Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54595 de 25 de Abril de 2019
Institui Brasão de Armas do 33° Batalhão de Polícia Militar - 33° BPM - da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.