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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54572 de 14 de Abril de 2019

Regulamenta a Lei nº 10.283, de 17 de outubro de 1994, que criou os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDEs, e a Lei nº 13.595, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a institucionalização, a estruturação e o funcionamento do Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - COREDES-RS, e dá outras providências.

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Art. 7º

Para a criação de um novo COREDE exige-se que ele esteja territorialmente circunscrito a apenas uma Região Funcional de Planejamento.

Parágrafo único

Cabe ao Grupo de Trabalho, previsto no art. 4º, § 2º, deste Decreto, indicar, de acordo com os critérios determinados para a definição das Regiões Funcionais de Planejamento, a qual Região Funcional o COREDE criado estará circunscrito.