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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54572 de 14 de Abril de 2019

Regulamenta a Lei nº 10.283, de 17 de outubro de 1994, que criou os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDEs, e a Lei nº 13.595, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a institucionalização, a estruturação e o funcionamento do Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - COREDES-RS, e dá outras providências.

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Art. 4º

Quando da criação, da fusão ou do desmembramento de COREDEs, bem como da mudança de município de um COREDE para outro, hipóteses previstas nos arts. 2º e 3º deste Decreto, tal ato deverá ser formalizado junto à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, ou aquela que lhe suceder.

§ 1º

Nestes casos deverão ser consideradas as Bacias Hidrográficas abrangidas pela área das respectivas regiões e municípios.