Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54572 de 14 de Abril de 2019
Regulamenta a Lei nº 10.283, de 17 de outubro de 1994, que criou os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDEs, e a Lei nº 13.595, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a institucionalização, a estruturação e o funcionamento do Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - COREDES-RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É permitida a mudança de municípios de um COREDE para outro, desde que acolhida pelo COREDE de destino e observados, cumulativamente, os seguintes critérios:
I
existência de continuidade territorial;
II
iniciativa de proposição formalizada pela sociedade civil organizada, por meio de Prefeitura Municipal, de Câmara Municipal de Vereadores, ou de Conselho Municipal de Desenvolvimento, devidamente instalado;
III
existência de identidade regional, mediante competente justificativa, envolvendo aspectos culturais, geográficos, econômicos, sociais e de desenvolvimento;
IV
que a mudança preserve a viabilidade do Conselho de origem, observado o disposto no art. 2º deste Decreto; e
V
aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores do município proponente.
§ 1º
Nas justificativas para sustentação da mudança de município de um COREDE para outro deverão ser consideradas as redes de Serviços Públicos Estaduais.
§ 2º
O município que se emancipar a partir da data de publicação deste Decreto integrará o COREDE a que pertencer o município de origem, salvo aquele que for limítrofe a outro Conselho, caso em que poderá optar por este, com a aprovação da Câmara de Vereadores.