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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54572 de 14 de Abril de 2019

Regulamenta a Lei nº 10.283, de 17 de outubro de 1994, que criou os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDEs, e a Lei nº 13.595, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a institucionalização, a estruturação e o funcionamento do Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - COREDES-RS, e dá outras providências.

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Art. 3º

É permitida a mudança de municípios de um COREDE para outro, desde que acolhida pelo COREDE de destino e observados, cumulativamente, os seguintes critérios:

I

existência de continuidade territorial;

II

iniciativa de proposição formalizada pela sociedade civil organizada, por meio de Prefeitura Municipal, de Câmara Municipal de Vereadores, ou de Conselho Municipal de Desenvolvimento, devidamente instalado;

III

existência de identidade regional, mediante competente justificativa, envolvendo aspectos culturais, geográficos, econômicos, sociais e de desenvolvimento;

IV

que a mudança preserve a viabilidade do Conselho de origem, observado o disposto no art. 2º deste Decreto; e

V

aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores do município proponente.

§ 1º

Nas justificativas para sustentação da mudança de município de um COREDE para outro deverão ser consideradas as redes de Serviços Públicos Estaduais.

§ 2º

O município que se emancipar a partir da data de publicação deste Decreto integrará o COREDE a que pertencer o município de origem, salvo aquele que for limítrofe a outro Conselho, caso em que poderá optar por este, com a aprovação da Câmara de Vereadores.