JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54572 de 14 de Abril de 2019

Regulamenta a Lei nº 10.283, de 17 de outubro de 1994, que criou os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDEs, e a Lei nº 13.595, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a institucionalização, a estruturação e o funcionamento do Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - COREDES-RS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 35.764, de 28 de dezembro de 1994, nº 42.777, de 22 de dezembro de 2003, nº 42.778, 22 de dezembro de 2003, nº 42.986, de 26 de março de 2004, nº 44.311, de 24 de fevereiro de 2006, nº 45.436, de 9 de janeiro de 2008, nº 47.543, de 8 de novembro de 2010 e nº 48.730, de 26 de dezembro de 2011.