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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54572 de 14 de Abril de 2019

Regulamenta a Lei nº 10.283, de 17 de outubro de 1994, que criou os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDEs, e a Lei nº 13.595, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a institucionalização, a estruturação e o funcionamento do Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - COREDES-RS, e dá outras providências.

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Art. 19

Os Termos de Colaboração referentes à manutenção dos COREDEs terão duração de até quarenta e oito meses a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e, podendo ser modificado, por acordo das partes, mediante termo aditivo.