Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54572 de 14 de Abril de 2019
Regulamenta a Lei nº 10.283, de 17 de outubro de 1994, que criou os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDEs, e a Lei nº 13.595, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a institucionalização, a estruturação e o funcionamento do Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - COREDES-RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Caberá às entidades parceiras, conjuntamente com o Presidente do COREDE, a gerência dos recursos recebidos e sua prestação de contas, anualmente, junto à unidade orçamentária de origem, na forma das regulamentações expedidas pela CAGE.