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Artigo 13, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54572 de 14 de Abril de 2019

Regulamenta a Lei nº 10.283, de 17 de outubro de 1994, que criou os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDEs, e a Lei nº 13.595, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a institucionalização, a estruturação e o funcionamento do Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - COREDES-RS, e dá outras providências.

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Art. 13

Será prevista dotação específica no Orçamento do Estado para o custeio do Fórum dos COREDEs e dos COREDEs, sendo sua distribuição efetuada mediante a adoção dos seguintes critérios:

I

cinco por cento do montante destinado para o Fórum dos COREDEs; e

II

o saldo remanescente obedecerá aos seguintes critérios de distribuição:

a

um terço distribuído igualitariamente para cada COREDE;

b

um terço proporcional à área territorial de cada COREDE;

c

um terço proporcional ao número de municípios integrantes de cada COREDE.