Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54572 de 14 de Abril de 2019
Regulamenta a Lei nº 10.283, de 17 de outubro de 1994, que criou os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDEs, e a Lei nº 13.595, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a institucionalização, a estruturação e o funcionamento do Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - COREDES-RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Será prevista dotação específica no Orçamento do Estado para o custeio do Fórum dos COREDEs e dos COREDEs, sendo sua distribuição efetuada mediante a adoção dos seguintes critérios:
I
cinco por cento do montante destinado para o Fórum dos COREDEs; e
II
o saldo remanescente obedecerá aos seguintes critérios de distribuição:
a
um terço distribuído igualitariamente para cada COREDE;
b
um terço proporcional à área territorial de cada COREDE;
c
um terço proporcional ao número de municípios integrantes de cada COREDE.