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Artigo 11, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54572 de 14 de Abril de 2019

Regulamenta a Lei nº 10.283, de 17 de outubro de 1994, que criou os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDEs, e a Lei nº 13.595, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a institucionalização, a estruturação e o funcionamento do Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - COREDES-RS, e dá outras providências.

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Art. 11

O Conselho de Representantes poderá criar, como órgãos técnicos, Comissões Setoriais em função de áreas que mereçam atenção específica.

§ 1º

Compete às Comissões Setoriais:

I

assessorar o Conselho de Representantes e a Diretoria Executiva nas suas deliberações e decisões;

II

estudar e dimensionar os problemas regionais;

III

elaborar programas e projetos regionais.

§ 2º

As Comissões Setoriais serão compostas por pessoas cuja formação ou área de atuação corresponda à Comissão, além dos representantes dos órgãos estaduais e municipais existentes na região.