Artigo 11, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54572 de 14 de Abril de 2019
Regulamenta a Lei nº 10.283, de 17 de outubro de 1994, que criou os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDEs, e a Lei nº 13.595, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a institucionalização, a estruturação e o funcionamento do Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - COREDES-RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho de Representantes poderá criar, como órgãos técnicos, Comissões Setoriais em função de áreas que mereçam atenção específica.
§ 1º
Compete às Comissões Setoriais:
I
assessorar o Conselho de Representantes e a Diretoria Executiva nas suas deliberações e decisões;
II
estudar e dimensionar os problemas regionais;
III
elaborar programas e projetos regionais.
§ 2º
As Comissões Setoriais serão compostas por pessoas cuja formação ou área de atuação corresponda à Comissão, além dos representantes dos órgãos estaduais e municipais existentes na região.