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Artigo 1º, Inciso XIX, Alínea l do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54489 de 23 de Janeiro de 2019

Atualiza o Plano Plurianual 2016-2019.

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Art. 1º

Fica alterado o Plano Plurianual 2016-2019 de que trata a Lei nº 14.755, de 20 de outubro de 2015, como segue:

I

passam a ser de responsabilidade do órgão Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, os seguintes programas e suas ações, com exceção da ação sob responsabilidade da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão 537 Governo Digital 538 Governo para Resultados

II

passam a ser de responsabilidade do órgão Secretaria de Governança e Gestão Estratégica as seguintes ações do programa Planejamento para o Desenvolvimento Regional (475):

a

Planejamento, Monitoramento e Apoio ao Gerenciamento de Programas e Projetos Prioritários;

b

Consulta Popular e Outras Consultas à População;

c

Escritório de PPPs;

III

passam a ser de responsabilidade do órgão Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão os seguintes programas e suas ações, com exceção das ações sob responsabilidade da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica: 474 Produção, Gestão e Análise de Dados Espaciais 475 Planejamento para o Desenvolvimento Regional 516 Gestão da Saúde do(a) Servidor(a) Público(a) 546 Política de Gestão para os Servidores do Poder Executivo Estadual 545 Renovação e Otimização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Estadual

IV

passa a ser de responsabilidade do órgão Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão a seguinte ação do programa Governo para Resultados (538):

a

Coordenação e monitoramento de convênios firmados entre Estado, União, municípios e organizações da sociedade civil;

V

passa a ser de responsabilidade do órgão Secretaria da Administração Penitenciária o seguinte programa e suas ações: 523 Administração e Modernização do Sistema Prisional

VI

passam a ser de responsabilidade do órgão Secretaria de Segurança Pública os seguintes programas e suas ações: 466 Década de Ação Pela Segurança no Trânsito 467 Serviços Técnicos e de Modernização de Trânsito

VII

passa a ser de responsabilidade do órgão Secretaria da Fazenda o seguinte programa e suas ações: 494 Gestão de Previdência do(a) Servidor(a) Estadual

VIII

passam a ser de responsabilidade do órgão Secretaria de Logística e Transportes os seguintes programas e suas ações: 498 Planejamento Logístico - Pró - Transporte Multimodal 512 Planejamento e Fortalecimento das Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Aglomerações Urbanas

IX

passam a ser de responsabilidade do órgão Secretaria de Obras e Habitação os seguintes programas e suas ações: 540 Gestão de Obras Públicas 541 Programa Estadual de Produção Habitacional, Regularização Fundiária e Reassentamento

X

passam a ser de responsabilidade do órgão Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo os seguintes programas e suas ações, com exceção das ações sob responsabilidade da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia: 509 Dinamização Econômica do Estado, Modernização de Setores Tradicionais, Indução de Novas Economias e Alavancagem da Infraestrutura Estadual 495 Promoção de um Ambiente Favorável para o Desenvolvimento Econômico do Estado 506 Desenvolvimento Sustentável do Turismo 504 Caminhos do Rio Grande do Sul; 513 Fomento ao Desenvolvimento Produtivo, Empreendedorismo e a Inovação Tecnológica

XI

passam a ser de responsabilidade do órgão Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia as seguintes ações do programa Fomento ao Desenvolvimento Produtivo, Empreendedorismo e a Inovação Tecnológica (513):

a

Apoio ao empreendedorismo e inovação;

b

Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação;

c

Instrumento de fomento setorial à Inovação;

XII

passa a ser de responsabilidade do órgão Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia o seguinte programa e suas ações: 493 Promoção do Desenvolvimento Científico e Tecnológico Sustentáveis, do Setor Produtivo e de Serviços e da Qualificação do Capital Humano

XIII

passam a ser de responsabilidade do órgão Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural os seguintes programas e suas ações: 528 Defesa Agropecuária Estadual 511 Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Agropecuárias 514 Pesquisa e Inovação Tecnológica Agropecuária 543 Programa Estadual de Irrigação e Usos Múltiplos da Água 519 Apoio e Desenvolvimento da Infraestrutura Rural 520 Apoio e Desenvolvimento do Cooperativismo Gaúcho 521 Fomento à Educação Profissional, Formação, Capacitação, Assistência Técnica e Extensão Rural e Social - ATERS 477 Fomento ao Desenvolvimento Rural Sustentável

XIV

passa a ser de responsabilidade do órgão Secretaria do Esporte e Lazer o seguinte programa e suas ações: 505 Desenvolvimento do Esporte e do Lazer

XV

passam a ser de responsabilidade do órgão Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura os seguintes programas e suas ações: 471 Sustentabilidade e Gestão Ambiental Integrada 476 Programa Estadual de Saneamento 472 Carvão Mineral pelo Rio Grande 478 Energia Elétrica pelo Rio Grande 508 Energia pelo Rio Grande 479 Gás pelo Rio Grande 542 Regulação dos Serviços Delegados

XVI

passam a ser de responsabilidade do órgão Secretaria do Trabalho e Assistência Social os seguintes programas e suas ações: 489 Emprego, Trabalho e Renda 490 Gestão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável 491 Inclusão e Desenvolvimento Social 492 Política Estadual de Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul - PEAS/RS

XVII

passam a ser de responsabilidade do órgão Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos os seguintes programas e suas ações: 510 Acesso e Garantia à Universalidade dos Direitos e à Inclusão das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades 518 Atendimento Socioeducativo no RS 484 Integração e Transversalidade das Políticas Públicas de Direitos Humanos 480 Políticas para as Mulheres 483 Programa de Oportunidade e Direitos 481 Promoção da Paz e Prevenção ao uso indevido de drogas no RS 482 Proteção dos Direitos do Consumidor 486 Proteção e Acesso à Justiça 473 Proteção Especial em Acolhimento

XVIII

passa a ser de responsabilidade do órgão Secretaria da Cultura o seguinte programa e suas ações: 469 Juntos Pela Cultura

XIX

passam a ser de responsabilidade dos seguintes órgãos e suas instituições vinculadas as ações padronizadas do Programa de Apoio Administrativo:

a

Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;

b

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão;

c

Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais;

d

Secretaria de Logística e Transportes;

e

Secretaria de Obras e Habitação;

f

Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

g

Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;

h

Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;

i

Secretaria do Esporte e Lazer;

j

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

k

Secretaria de Trabalho e Assistência Social;

l

Secretaria da Administração Penitenciária;

m

Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

n

Secretaria Articulação e Apoio aos Municípios;

o

Secretaria da Cultura.