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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54451 de 28 de Dezembro de 2018

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2018.


Art. 1º

Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 5017 - Fica revogada a nota 05 da alínea "c" do inciso XI do art. 32 do Livro I.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54451 de 28 de Dezembro de 2018