Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54445 de 27 de Dezembro de 2018
Altera o Decreto nº 54.368, de 10/12/18, que define a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano-calendário de 2019, relativamente aos veículos usados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam acrescentadas à tabela de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30/12/85, e o art. 10 do Decreto nº 32.144, de 30/12/85, para o ano-calendário de 2019, relativamente aos veículos usados, constante em anexos do Decreto nº 54.368, de 10/12/18, publicado no Diário Oficial do Estado de 10/12/18, as marcas de veículos constantes do anexo deste Decreto.