Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54186 de 13 de Agosto de 2018

Aprova o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Os recursos financeiros vinculados ao FUNDEFLOR serão administrados pela sua Secretaria Executiva, subordinada ao Presidente do Conselho Deliberativo e integrada por três membros, indicados pelo presidente do Conselho e designados pelo Governador do Estado, dentre servidores públicos estaduais do Quadro da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação da administração pública estadual direta ou indireta.

§ 1º

A presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação, ou seu suplente ou servidor público estadual por ele designado, cabendo-lhe o voto qualificado.

§ 2º

O Presidente do Conselho Deliberativo igualmente indicará, dentre os membros da Secretaria-Executiva, o Secretário-executivo que a dirigirá.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL