Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54186 de 13 de Agosto de 2018
Aprova o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os recursos financeiros vinculados ao FUNDEFLOR serão administrados pela sua Secretaria Executiva, subordinada ao Presidente do Conselho Deliberativo e integrada por três membros, indicados pelo presidente do Conselho e designados pelo Governador do Estado, dentre servidores públicos estaduais do Quadro da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação da administração pública estadual direta ou indireta.
§ 1º
A presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação, ou seu suplente ou servidor público estadual por ele designado, cabendo-lhe o voto qualificado.
§ 2º
O Presidente do Conselho Deliberativo igualmente indicará, dentre os membros da Secretaria-Executiva, o Secretário-executivo que a dirigirá.