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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54186 de 13 de Agosto de 2018

Aprova o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR.

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Art. 8º

O FUNDEFLOR será administrado pela SEAPI, por meio de seu Conselho Deliberativo e por sua Secretaria Executiva, instituída nos termos da Lei nº 14.961, de 13 de dezembro de 2016, e regulamentada pelo Decreto nº 53.587, de 19 de junho de 2017.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL