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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54186 de 13 de Agosto de 2018

Aprova o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR.

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Art. 4º

Os recursos do FUNDEFLOR poderão ser destinados mediante convênio e demais instrumentos congêneres, a ser celebrado pela SEAPI com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, com organizações nacionais e internacionais, públicas ou privadas, cujos objetivos estejam associados à política agrícola estadual para florestas plantadas e seus produtos.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL