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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54186 de 13 de Agosto de 2018

Aprova o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º

O FUNDEFLOR terá a sua estrutura administrativa, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo e da Secretaria Executiva, bem como as atribuições de seus membros, disciplinada por este Regimento Interno.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL