Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54186 de 13 de Agosto de 2018
Aprova o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão esclarecidas pelo Conselho Deliberativo.