Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54186 de 13 de Agosto de 2018
Aprova o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete ao Secretário Executivo do FUNDEFLOR:
I
apresentar ao Conselho Deliberativo a proposta orçamentária;
II
acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária dos recursos do Fundo;
III
encaminhar proposta ao Conselho Deliberativo sobre a celebração de convênios e demais instrumentos congêneres;
IV
encaminhar pedidos de recursos financeiros, seus planos de aplicação, projetos técnicos e estudos de viabilidade que derem entrada da Secretaria, com vista à análise e à decisão do Conselho Deliberativo;
V
informar, em reunião do Conselho, a disponibilidade financeira do Fundo, e sempre que solicitado;
VI
secretariar e lavrar as memórias das reuniões do Conselho Deliberativo;
VII
monitorar a conta bancária do FUNDEFLOR;
VIII
autorizar pagamentos e adiantamentos aprovados pelo Conselho Deliberativo, observadas as exigências previstas em cada caso;
IX
providenciar a publicação de atos e de despachos do Conselho Deliberativo e do Secretário de Estado da SEAPI, referentes aos assuntos relacionados ao Fundo;
X
dar cumprimento às diligências ordenadas em expedientes administrativos pelo Conselho Deliberativo e seu presidente;
XI
fiscalizar os serviços da Secretaria Executiva, informando ao Conselho Deliberativo, quando se verificar falhas ou irregularidades;
XII
emitir os relatórios sobre tomada de contas anuais das instituições fornecedoras ou que prestam serviços acordados com recursos do Fundo, informando ao Conselho, se não oferecidas em tempo regular; e
XIII
encaminhar consulta ao Conselho Deliberativo sobre os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação do presente Regimento.