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Artigo 15, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54186 de 13 de Agosto de 2018

Aprova o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR.

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Art. 15

Compete ao Secretário Executivo do FUNDEFLOR:

I

apresentar ao Conselho Deliberativo a proposta orçamentária;

II

acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária dos recursos do Fundo;

III

encaminhar proposta ao Conselho Deliberativo sobre a celebração de convênios e demais instrumentos congêneres;

IV

encaminhar pedidos de recursos financeiros, seus planos de aplicação, projetos técnicos e estudos de viabilidade que derem entrada da Secretaria, com vista à análise e à decisão do Conselho Deliberativo;

V

informar, em reunião do Conselho, a disponibilidade financeira do Fundo, e sempre que solicitado;

VI

secretariar e lavrar as memórias das reuniões do Conselho Deliberativo;

VII

monitorar a conta bancária do FUNDEFLOR;

VIII

autorizar pagamentos e adiantamentos aprovados pelo Conselho Deliberativo, observadas as exigências previstas em cada caso;

IX

providenciar a publicação de atos e de despachos do Conselho Deliberativo e do Secretário de Estado da SEAPI, referentes aos assuntos relacionados ao Fundo;

X

dar cumprimento às diligências ordenadas em expedientes administrativos pelo Conselho Deliberativo e seu presidente;

XI

fiscalizar os serviços da Secretaria Executiva, informando ao Conselho Deliberativo, quando se verificar falhas ou irregularidades;

XII

emitir os relatórios sobre tomada de contas anuais das instituições fornecedoras ou que prestam serviços acordados com recursos do Fundo, informando ao Conselho, se não oferecidas em tempo regular; e

XIII

encaminhar consulta ao Conselho Deliberativo sobre os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação do presente Regimento.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL