Artigo 14, Inciso XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54186 de 13 de Agosto de 2018
Aprova o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Compete à Secretaria Executiva:
I
montar as peças da proposta orçamentária;
II
montar as peças aprovadas nos planos anual e plurianual de aplicação de recursos financeiros do Fundo, bem como elaborar a redação das respectivas resoluções;
III
redigir as normas, as resoluções e as instruções determinadas pelo Conselho para a aplicação recursos financeiros do Fundo;
IV
registrar e controlar as receitas e despesas do Fundo, os movimentos bancários, os pagamentos, as arrecadações e os recolhimentos, mantendo atualizados os dados sobre movimentação de recursos financeiros, dando-se publicidade;
V
classificar as diferentes operações contábeis do Fundo, segundo plano de contas do Estado;
VI
estabelecer a sistemática para o recolhimento de recursos destinados ao Fundo, por meio de Guias de Arrecadação padronizadas, de maneira a identificar sua origem e facilitar o controle da receita, incluindo o procedimento das multas e dos juros por atraso, compreendendo a notificação, os recursos e os pagamentos;
VII
monitorar as ordens de pagamento relativas às despesas em geral;
VIII
encaminhar convênios e demais instrumentos congêneres;
IX
preparar, para encaminhamento à Contadoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE, por intermédio da Seccional junto à SEAPI, os documentos necessários para o controle da execução orçamentária e financeira do Fundo, bem como fornecer todas as informações contábeis à fiscalização na forma da legislação vigente;
X
executar a articulação técnica e a adoção de medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades de administração do Fundo, a consecução de licitações e as funções de assessoramento ao Secretário Executivo e ao Conselho Deliberativo;
XI
organizar a documentação necessária, bem como a pauta a ser discutida nas reuniões do Conselho Deliberativo;
XII
organizar o ementário das resoluções, dos atos administrativos e dos atos decisórios do Conselho Deliberativo, disponibilizando-as no site da SEAPI;
XIII
executar as diligências ordenadas em expedientes administrativos pelo Conselho Deliberativo e pelo Secretário da SEAPI;
XIV
instruir os expedientes administrativos sujeitos a pronunciamentos do Presidente do Conselho Deliberativo;
XV
receber, protocolar e preparar as correspondências relativas ao Fundo;
XVI
manter atualizados os arquivos e as documentações; e
XVII
preparar a documentação das prestações de contas anuais e sempre que solicitadas;
Parágrafo único
A Secretaria Executiva poderá contar com o apoio administrativo de servidores da SEAPI, designados pelo Secretário da Pasta, com o fim de supri-la com os recursos humanos necessários.