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Artigo 13, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54186 de 13 de Agosto de 2018

Aprova o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR.

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Art. 13

As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas pelo voto da maioria de seus membros presentes à reunião.

§ 1º

O Conselho Deliberativo poderá se reunir, votar e aprovar/rejeitar com a presença mínima de sete de seus membros representantes das instituições.

§ 2º

Os orçamentos anual e plurianual aprovados deverão ser impressos em pelo menos quatro vias idênticas, as quais deverão ser rubricadas e assinadas por pelo menos três integrantes do Conselho Deliberativo presentes na reunião, na qualidade de testemunhas da aprovação do conteúdo.

§ 3º

O "e-mail" poderá ser ferramenta para a aprovação de pautas específicas, já previstas nos planos plurianual e anual, devendo, para tanto, obrigatoriamente, ocorrer manifestação de, no mínimo, sete integrantes do conselho dentro de prazo máximo de duas semanas a contar do envio de solicitação de manifestação, a qual partirá do presidente do conselho ou do secretário executivo do fundo;

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL