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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54186 de 13 de Agosto de 2018

Aprova o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR.

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Art. 12

O Conselho Deliberativo do FUNDEFLOR reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano e podendo estabelecer calendário de reuniões ordinárias, com periodicidade livre.

§ 1º

Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo, pelo Presidente do Conselho, Secretaria Executiva ou dois ou mais membros do Conselho, para deliberar sobre assunto específico.

§ 2º

As reuniões deverão ser convocadas por escrito, com informação de dia, de horário, de local e de pauta, podendo ser enviadas por meio eletrônico a cada integrante e suplente do conselho, que deverão manter os seus respectivos endereços eletrônicos atualizados.

§ 3º

Os membros do Conselho Deliberativo deverão tomar conhecimento da pauta dos trabalhos e dos documentos relacionados, pelo menos sete dias antes da data aprazada para a reunião.

§ 4º

Não poderão ser deliberados e decididos assuntos não especificados na pauta da convocação nos termos dos §§ 3o e 4º deste artigo.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL