Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54186 de 13 de Agosto de 2018
Aprova o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação, na condição de Presidente do Conselho Deliberativo do FUNDEFLOR, além de presidir diretamente as reuniões do Conselho:
I
indicar os membros da Secretaria Executiva, bem como o seu Secretário Executivo;
II
baixar resoluções, normas de procedimento e instruções disciplinadoras do uso dos recursos financeiros do Fundo;
III
convocar previamente os membros do Conselho Deliberativo para reuniões ordinárias ou extraordinárias, com vista a tratar e decidir assuntos do Fundo, exercendo o voto de qualificado, quando necessário;
IV
adotar as medidas necessárias à eficácia e à racionalização dos serviços do Conselho Deliberativo;
V
assinar convênios e demais instrumentos congêneres, quando delegada tal atribuição pelo Governador do Estado;
VI
remeter à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, por intermédio da sua Seccional junto à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, os documentos necessários para o controle da execução orçamentária e financeira do Fundo; e
VII
submeter ao Conselho Deliberativo os casos omissos e dúvidas resultantes da aplicação deste Regimento Interno.