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Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54186 de 13 de Agosto de 2018

Aprova o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR.

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Art. 11

Compete ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação, na condição de Presidente do Conselho Deliberativo do FUNDEFLOR, além de presidir diretamente as reuniões do Conselho:

I

indicar os membros da Secretaria Executiva, bem como o seu Secretário Executivo;

II

baixar resoluções, normas de procedimento e instruções disciplinadoras do uso dos recursos financeiros do Fundo;

III

convocar previamente os membros do Conselho Deliberativo para reuniões ordinárias ou extraordinárias, com vista a tratar e decidir assuntos do Fundo, exercendo o voto de qualificado, quando necessário;

IV

adotar as medidas necessárias à eficácia e à racionalização dos serviços do Conselho Deliberativo;

V

assinar convênios e demais instrumentos congêneres, quando delegada tal atribuição pelo Governador do Estado;

VI

remeter à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, por intermédio da sua Seccional junto à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, os documentos necessários para o controle da execução orçamentária e financeira do Fundo; e

VII

submeter ao Conselho Deliberativo os casos omissos e dúvidas resultantes da aplicação deste Regimento Interno.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL