Artigo 10º, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54186 de 13 de Agosto de 2018
Aprova o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete ao Conselho Deliberativo:
I
aprovar o plano plurianual de aplicação dos recursos financeiros;
II
aprovar proposta orçamentária anual;
III
aprovar o plano anual de aplicação dos recursos financeiros;
IV
autorizar a aplicação dos recursos financeiros, de acordo com o plano orçamentário anual;
V
aprovar resoluções, normas de procedimento e instruções disciplinadoras do uso dos recursos financeiros do Fundo;
VI
aprovar os projetos encaminhados referentes a convênios e demais instrumentos congêneres que envolvam os recursos do Fundo;
VII
aprovar convênios e demais instrumentos congêneres, bem como outros atos indispensáveis à concessão de recursos financeiros do Fundo;
VIII
aprovar as prestações de contas do Fundo;
IX
deliberar sobre a liberação dos recursos para as despesas correntes e de capital do Fundo, de acordo com o plano de aplicação encaminhado pela Secretaria Executiva;
X
avaliar as atividades administrativas e contábeis da Secretaria Executiva e apoio, no que diz respeito à aplicação dos recursos do Fundo;
XI
acompanhar e fiscalizar periodicamente a execução do plano anual de aplicação dos recursos do Fundo;
XII
propor ajustes nos valores das taxas anuais destinada à formação do Fundo; e
XIII
deliberar sobre os casos omissos ou sobre dúvidas resultantes da aplicação deste Regimento Interno.