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Artigo 10º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54186 de 13 de Agosto de 2018

Aprova o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR.

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Art. 10

Compete ao Conselho Deliberativo:

I

aprovar o plano plurianual de aplicação dos recursos financeiros;

II

aprovar proposta orçamentária anual;

III

aprovar o plano anual de aplicação dos recursos financeiros;

IV

autorizar a aplicação dos recursos financeiros, de acordo com o plano orçamentário anual;

V

aprovar resoluções, normas de procedimento e instruções disciplinadoras do uso dos recursos financeiros do Fundo;

VI

aprovar os projetos encaminhados referentes a convênios e demais instrumentos congêneres que envolvam os recursos do Fundo;

VII

aprovar convênios e demais instrumentos congêneres, bem como outros atos indispensáveis à concessão de recursos financeiros do Fundo;

VIII

aprovar as prestações de contas do Fundo;

IX

deliberar sobre a liberação dos recursos para as despesas correntes e de capital do Fundo, de acordo com o plano de aplicação encaminhado pela Secretaria Executiva;

X

avaliar as atividades administrativas e contábeis da Secretaria Executiva e apoio, no que diz respeito à aplicação dos recursos do Fundo;

XI

acompanhar e fiscalizar periodicamente a execução do plano anual de aplicação dos recursos do Fundo;

XII

propor ajustes nos valores das taxas anuais destinada à formação do Fundo; e

XIII

deliberar sobre os casos omissos ou sobre dúvidas resultantes da aplicação deste Regimento Interno.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL