Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54186 de 13 de Agosto de 2018
Aprova o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR, que é publicado em anexo a este Decreto.
Art. 1º
O Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR, vinculado à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação - SEAPI, criado pela Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, alterada pela Lei nº 14.961, de 13 de dezembro de 2016, tem por finalidade arrecadar recursos destinados a executar a Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e seus Produtos.