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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54186 de 13 de Agosto de 2018

Aprova o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR, que é publicado em anexo a este Decreto.

Art. 1º

O Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR, vinculado à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação - SEAPI, criado pela Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, alterada pela Lei nº 14.961, de 13 de dezembro de 2016, tem por finalidade arrecadar recursos destinados a executar a Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e seus Produtos.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL