Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54153 de 11 de Julho de 2018
Altera o Decreto nº 45.746, de 14 de julho de 2008, que institui, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual, cria a Comissão de Ética Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.