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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54153 de 11 de Julho de 2018

Altera o Decreto nº 45.746, de 14 de julho de 2008, que institui, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual, cria a Comissão de Ética Pública.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.