Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54036 de 19 de Abril de 2018
Regulamenta a avaliação das promoções por merecimento dos servidores do Quadro dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Anexo I Fator de avaliação Descrição Conceito (0 a 3) * Justificativa 0 1 2 3 I - orientação para os resultados atua com proatividade e foco no alcance de resultados para a administração pública estadual, otimizando o uso dos recursos disponíveis para a realização das atividades, buscando alcançar padrões de qualidade e de excelência; II - prontidão para a ação age e responde às solicitações relativas às suas atividades técnicas e operacionais com rapidez e eficiência, inclusive em situações emergenciais ou imprevistas; III - foco no público atende às necessidades do público interno e externo; IV - disseminação do conhecimento busca atualização contínua, difundir e aplicar técnicas, metodologias, experiências individuais e soluções inovadoras no âmbito do seu processo de trabalho; V - trabalho em equipe relaciona-se e integra-se às equipes de trabalho, mantendo uma postura profissional equilibrada, construtiva, colaborativa e de respeito às diferenças, a fim de atingir os objetivos comuns da administração pública estadual; VI - aprimoramento e inovação dos processos de trabalho identifica as oportunidades de aprimoramento e de inovação dos processos de trabalho com os quais o servidor interage, criando e implementando ações de melhoria e de soluções corretivas/preventivas; VII - comunicação sabe ouvir, dar retorno, expressa ideias e transmite informações de forma oral e escrita, com objetividade e clareza, assegurando a compreensão dos assuntos tratados; VIII - adaptação às mudanças apresenta capacidade de adaptação às situações de mudanças, bem como disponibilidade para assumir diferentes atividades na administração pública estadual, revendo sua opinião quando necessário. Pontuação Anexo I: *Os conceitos são avaliados seguindo os seguintes critérios: 0 - não atende; 1 - atende parcialmente; 2 - atende; e 3 - atende acima da expectativa. Anexo II Curso de aperfeiçoamento profissional Pontos Número máximo de cursos Pontuação máxima Pós-graduação stricto sensu – doutorado 15 2 30 Pós-graduação stricto sensu – mestrado 12 2 24 Pós-graduação lato sensu 10 2 20 Curso com mais de 120 horas 3 6 18 Curso de 81 a 120 horas 2 6 12 Curso de 30 a 80 horas 1 6 6 Total 110