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Artigo 3º, Parágrafo 5, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54036 de 19 de Abril de 2018

Regulamenta a avaliação das promoções por merecimento dos servidores do Quadro dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas.

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Art. 3º

A pontuação de merecimento do servidor será obtida a partir do somatório do triplo dos pontos obtidos na avaliação de desempenho do servidor, apurado conforme Anexo I deste Decreto, com o número de pontos de aperfeiçoamento profissional, nos termos do Anexo II deste Decreto.

§ 1º

A avaliação de desempenho do servidor será realizada até o dia 1º de junho de 2018, pela respectiva chefia imediata.

§ 2º

O aperfeiçoamento profissional do servidor considerará os cursos averbados até o dia 1º de junho de 2018, que não constituam requisito de ingresso na carreira, que guardem correlação com a natureza do cargo e que sejam emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, ou por Escola de Governo, desde que tenham carga horária igual ou superior a trinta horas.

§ 3º

Os cursos que não tenham sido aproveitados em anterior promoção por merecimento poderão ser utilizados para a promoção prevista no “caput” do art. 1º deste Decreto.

§ 4º

Em caso de empate, será classificado o servidor que tiver a maior pontuação no somatório dos pontos dos critérios I a IV do Anexo I deste Decreto.

§ 5º

Se persistir o empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

a

maior de tempo de serviço no Grau;

b

maior tempo de serviço público estadual;

c

menor número de faltas;

d

servidor com maior idade;

e

sorteio.