Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54036 de 19 de Abril de 2018
Regulamenta a avaliação das promoções por merecimento dos servidores do Quadro dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A pontuação de merecimento do servidor será obtida a partir do somatório do triplo dos pontos obtidos na avaliação de desempenho do servidor, apurado conforme Anexo I deste Decreto, com o número de pontos de aperfeiçoamento profissional, nos termos do Anexo II deste Decreto.
§ 1º
A avaliação de desempenho do servidor será realizada até o dia 1º de junho de 2018, pela respectiva chefia imediata.
§ 2º
O aperfeiçoamento profissional do servidor considerará os cursos averbados até o dia 1º de junho de 2018, que não constituam requisito de ingresso na carreira, que guardem correlação com a natureza do cargo e que sejam emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, ou por Escola de Governo, desde que tenham carga horária igual ou superior a trinta horas.
§ 3º
Os cursos que não tenham sido aproveitados em anterior promoção por merecimento poderão ser utilizados para a promoção prevista no “caput” do art. 1º deste Decreto.
§ 4º
Em caso de empate, será classificado o servidor que tiver a maior pontuação no somatório dos pontos dos critérios I a IV do Anexo I deste Decreto.
§ 5º
Se persistir o empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
a
maior de tempo de serviço no Grau;
b
maior tempo de serviço público estadual;
c
menor número de faltas;
d
servidor com maior idade;
e
sorteio.