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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54036 de 19 de Abril de 2018

Regulamenta a avaliação das promoções por merecimento dos servidores do Quadro dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas.

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Art. 1º

A avaliação das promoções por merecimento dos servidores do Quadro dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas, referente ao período de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018, fica regulamentada nos termos deste Decreto e de acordo com a Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986.

Parágrafo único

O período de avaliação não poderá ser inferior a sete meses, e dar-se-á conjuntamente com a avaliação dos demais servidores, quando o servidor iniciar o exercício em retorno de afastamento ou licença com ou sem remuneração, disposição para outro órgão não pertencente à Administração Direta do Poder Executivo Estadual, ou outras situações de afastamento.