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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53903 de 30 de Janeiro de 2018

Regulamenta as áreas reconhecidas como Reserva da Biosfera.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53903 /2018