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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53903 de 30 de Janeiro de 2018

Regulamenta as áreas reconhecidas como Reserva da Biosfera.

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Art. 5º

A participação dos servidores públicos como membros do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica do Estado do Rio Grande do Sul será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53903 /2018