Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53903 de 30 de Janeiro de 2018
Regulamenta as áreas reconhecidas como Reserva da Biosfera.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A especial proteção da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica - RBMA, no Rio Grande do Sul observará as seguintes diretrizes:
I
as áreas inseridas na zona núcleo têm por objetivo preservar os ecossistemas representados, permitindo, dentro de seus limites, o desenvolvimento de atividades, inclusive de cunho econômico, desde não vedadas pelas legislações específicas e pelos Planos de Manejo que regem as áreas sobre as quais foram criadas esta zona;
II
a zona de amortecimento, localizada no entorno da zona núcleo, tem por finalidade reduzir os impactos negativos nesta última zona; e
III
na zona de transição, o processo de ocupação e o manejo dos recursos naturais devem ser planejados e conduzidos de modo participativo e em bases sustentáveis.