Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53903 de 30 de Janeiro de 2018
Regulamenta as áreas reconhecidas como Reserva da Biosfera.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A especial proteção da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica - RBMA, no Rio Grande do Sul observará as seguintes diretrizes:
I
as áreas inseridas na zona núcleo têm por objetivo preservar os ecossistemas representados, permitindo, dentro de seus limites, o desenvolvimento de atividades, inclusive de cunho econômico, desde não vedadas pelas legislações específicas e pelos Planos de Manejo que regem as áreas sobre as quais foram criadas esta zona;
II
a zona de amortecimento, localizada no entorno da zona núcleo, tem por finalidade reduzir os impactos negativos nesta última zona; e
III
na zona de transição, o processo de ocupação e o manejo dos recursos naturais devem ser planejados e conduzidos de modo participativo e em bases sustentáveis.