JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53903 de 30 de Janeiro de 2018

Regulamenta as áreas reconhecidas como Reserva da Biosfera.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A especial proteção da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica - RBMA, no Rio Grande do Sul observará as seguintes diretrizes:

I

as áreas inseridas na zona núcleo têm por objetivo preservar os ecossistemas representados, permitindo, dentro de seus limites, o desenvolvimento de atividades, inclusive de cunho econômico, desde não vedadas pelas legislações específicas e pelos Planos de Manejo que regem as áreas sobre as quais foram criadas esta zona;

II

a zona de amortecimento, localizada no entorno da zona núcleo, tem por finalidade reduzir os impactos negativos nesta última zona; e

III

na zona de transição, o processo de ocupação e o manejo dos recursos naturais devem ser planejados e conduzidos de modo participativo e em bases sustentáveis.

Art. 4º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53903 /2018