Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53903 de 30 de Janeiro de 2018
Regulamenta as áreas reconhecidas como Reserva da Biosfera.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Secretarias, os Órgãos e as Entidades do Estado participarão do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica - RBMA, no Rio Grande do Sul, com a finalidade de articular as políticas públicas sobre o território da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica - RBMA, com vista a alcançar os objetivos básicos da suprarreferida Reserva, apoiando-se nos instrumentos de gestão existentes e observando as legislações específicas de cada área que compõe o território sobre o qual a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica - RBMA foi criada, não se constituindo esta, contudo, em restrição administrativa nova ou adicional ao desenvolvimento de atividades econômicas ou ao uso dos recursos naturais inseridos nos seus limites.