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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53903 de 30 de Janeiro de 2018

Regulamenta as áreas reconhecidas como Reserva da Biosfera.

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Art. 2º

A Reserva da Biosfera constitui-se em modelo reconhecido internacionalmente pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO, integrante do Programa "O Homem e a Biosfera - MAB/UNESCO", tendo como objetivos básicos a conservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.

§ 1º

A Reserva da Biosfera é constituída por áreas de domínio público ou privado.

§ 2º

A Reserva da Biosfera pode ser integrada por unidades de conservação já criadas pelo Poder Público, respeitadas as normas legais que disciplinam o manejo de cada categoria específica, e por Áreas de Preservação Permanente - APP, as quais devem observar a legislação que disciplina seu uso e proteção.

Art. 2º, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53903 /2018