Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53903 de 30 de Janeiro de 2018
Regulamenta as áreas reconhecidas como Reserva da Biosfera.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Reserva da Biosfera constitui-se em modelo reconhecido internacionalmente pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO, integrante do Programa "O Homem e a Biosfera - MAB/UNESCO", tendo como objetivos básicos a conservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.
§ 1º
A Reserva da Biosfera é constituída por áreas de domínio público ou privado.
§ 2º
A Reserva da Biosfera pode ser integrada por unidades de conservação já criadas pelo Poder Público, respeitadas as normas legais que disciplinam o manejo de cada categoria específica, e por Áreas de Preservação Permanente - APP, as quais devem observar a legislação que disciplina seu uso e proteção.