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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53903 de 30 de Janeiro de 2018

Regulamenta as áreas reconhecidas como Reserva da Biosfera.

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Art. 1º

Fica regulamentado o inciso II e o parágrafo único do art. 51 e o art. 53 da Lei Estadual nº 11.520, de 3 de agosto de 2000, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53903 /2018