Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53840 de 18 de Dezembro de 2017
Altera o Decreto nº 53.425, de 9 de fevereiro de 2017, que regulamenta o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 14.954, de 30 de novembro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.