Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

À Secretaria Executiva Compete:

I

acompanhar as sessões das reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Controle e outras que a Diretoria-Geral convocar;

II

lavrar as atas das reuniões em que participar, e registrar seus resultados e dar publicidade, se necessário;

III

organizar as pautas das reuniões expedindo as convocações e as notificações necessárias e, quando for o caso, providenciar a publicação correspondente;

IV

processar a correspondência da Diretoria-Geral;

V

manter o controle dos expediente administrativo que tramitam na Diretoria-Geral;

VI

manter a guarda dos livros, das correspondências e dos demais documentos remetidos à Diretoria-Geral; e

VII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS - EDP