Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À Secretaria Executiva Compete:
I
acompanhar as sessões das reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Controle e outras que a Diretoria-Geral convocar;
II
lavrar as atas das reuniões em que participar, e registrar seus resultados e dar publicidade, se necessário;
III
organizar as pautas das reuniões expedindo as convocações e as notificações necessárias e, quando for o caso, providenciar a publicação correspondente;
IV
processar a correspondência da Diretoria-Geral;
V
manter o controle dos expediente administrativo que tramitam na Diretoria-Geral;
VI
manter a guarda dos livros, das correspondências e dos demais documentos remetidos à Diretoria-Geral; e
VII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.