Artigo 8º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Chefia de Gabinete compete:
I
assistir ao Diretor-Geral no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
II
coordenar a agenda do Diretor-Geral;
III
promover e articular os contatos sociais e políticos do Diretor-Geral;
IV
atender às pessoas que procuram o Gabinete da Diretoria Geral, orientá-las e prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao titular;
V
gerenciar as atividades administrativas do Gabinete da Diretoria-Geral; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.