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Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.

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Art. 8º

A Chefia de Gabinete compete:

I

assistir ao Diretor-Geral no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;

II

coordenar a agenda do Diretor-Geral;

III

promover e articular os contatos sociais e políticos do Diretor-Geral;

IV

atender às pessoas que procuram o Gabinete da Diretoria Geral, orientá-las e prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao titular;

V

gerenciar as atividades administrativas do Gabinete da Diretoria-Geral; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS - EDP