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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.

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Art. 7º

Ao Gabinete da Diretoria-Geral compete:

I

assistir ao Diretor-Geral em suas tarefas técnicas e administrativas;

II

exercer a representação institucional;

III

preparar e encaminhar expedientes sob a responsabilidade da Diretoria-Geral;

IV

coordenar o fluxo de informações;

V

coordenar as atividades de relações públicas da Autarquia; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS - EDP