Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Gabinete da Diretoria-Geral compete:
I
assistir ao Diretor-Geral em suas tarefas técnicas e administrativas;
II
exercer a representação institucional;
III
preparar e encaminhar expedientes sob a responsabilidade da Diretoria-Geral;
IV
coordenar o fluxo de informações;
V
coordenar as atividades de relações públicas da Autarquia; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.