Artigo 6º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Diretor-Geral compete:
I
representar o EDP em juízo e fora dele, bem como celebrar atos, editais, convênios e contratos;
II
acompanhar, conduzir e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Escritório;
III
dar início a parcerias com outras instituições referentes a projetos ligados à eficiência e à competitividade do Estado do Rio Grande do Sul, propondo convênios, parcerias ou outras espécies jurídicas cabíveis;
IV
definir critérios e parâmetros para a celebração de convênios, no âmbito de sua competência;
V
deliberar sobre contas do EDP;
VI
autorizar a celebração de contrato de gestão, observada a respectiva legislação;
VII
elaborar e aprovar o planejamento quanto ao Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao orçamento anual concernentes à Autarquia, assim como os resultados do exercício findo;
VIII
zelar pela observação plena, por parte do EDP, dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia da administração pública estadual, em consonância com o art. 37 da Constituição Federal; e
XIX
delegar e avocar competências dos diretores, bem como dos servidores, para a prática de atos específicos, segundo as conveniências de gestão.